Decreto nº 22355 DE 29/12/2020
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 29 dez 2020
Homologa o Reajuste Tarifário para o Transporte Coletivo Urbano de Florianópolis.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando de competência que lhe é conferida pelo inciso III, do art. 74 da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 31, c/c o § 3º do art. 32, ambos da Lei Complementar nº 034, de 1999,
Decreta:
Art. 1º O valor da tarifa única para os usuários do Sistema do Transporte Coletivo Urbano de Florianópolis que optarem pelo uso da bilhetagem eletrônica através do cartão magnético fica homologado em R$ 4,38 (quatro reais e trinta e oito centavos), vigorando a partir da zero hora do dia 01 de janeiro de 2021.
Parágrafo único. As demais tarifas ficarão conforme quadro tarifário do anexo único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 29 de dezembro de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
ANEXO ÚNICO - DO DECRETO N. 22.355, DE 2020
Modalidade de tarifas e meios de pagamento | Pagamento pelo usuário Valor em R$ | Pagamento pelo subsídio Valor em R$ |
TRANSPORTE REGULAR OU CONVENCIONAL | ||
Pagamento em dinheiro - Tarifa Urbana | 4,50 | 0,00 |
Pagamento em dinheiro - Tarifa Social | 3,25 | 0,00 |
Pagamento com cartão - Tarifa Urbana | 4,38 | 0,00 |
Pagamento com cartão - Tarifa Social | 2,56 | 0,00 |
Pagamento com cartão - Tarifa Social Especial | 2,56 | 1,94 |
Estudantes - Tarifa Urbana | 2,19 | 2,25 |
Estudantes - Tarifa Social | 1,28 | 3,16 |
Estudantes - Tarifa Social Especial | 0,00 | 4,50 |
Deficiente físico subsidiado | 0,00 | 4,50 |
TRANSPORTE DIFERENCIADO OU EXECUTIVO | ||
Pagamento em dinheiro - Linha Longa | 11,00 | 0,00 |
Pagamento em dinheiro - Linha Curta | 8,00 | 0,00 |