Decreto nº 22321 DE 14/12/2020

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 14 dez 2020

Altera o Decreto Nº 20913/2019, que `regulamenta a aplicação dos artigos 39 e 41 da Lei Nº 1224/1974, que estabelecem regras para utilização da faixa de areia da praia e as condições para fins de ocupação de logradouro com mesas, cadeiras, guarda-sóis e espreguiçadeiras no município de Florianópolis, para as temporadas de verão.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III e IV do art. 74 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 9º do Decreto nº 20.913, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Todo o equipamento regulamentado por este Decreto poderá ser colocado na faixa de areia, no período licenciado para as temporadas de verão, observado rigorosamente o disposto nos arts. 1º e 8º deste Decreto.

Parágrafo único. Será apreendido qualquer equipamento que permanecer em logradouro público em condições diferentes das previstas pelo licenciamento, sem prejuízo de outras penalidades previstas".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 14 de dezembro de 2020.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL