Decreto nº 22319 DE 14/12/2020

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 14 dez 2020

Rep. - Recepciona e ratifica leis, decretos e portarias estaduais que disponham sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município;

Considerando a prorrogação do Decreto nº 22.124, de 2020, por meio do Decreto nº 22.318, de 2020;

Considerando as dúvidas quanto à aplicabilidade de normas estaduais posteriores à edição do Decreto nº 22.124, de 2020;

Considerando a recepção e ratificação expressa das normas estaduais supervenientes prevista no art. 5º do Decreto nº 22.124, de 2020:

Decreta:

Art. 1º Ficam recepcionadas e ratificadas todas as normas estaduais previstas em leis, decretos e portarias, que disponham sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).

§ 1º As medidas prorrogadas por 07 (sete) dias, a partir de 11.12.2020, previstas no Decreto nº 22.124, de 2020, aplicam-se somente às matérias não disciplinadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina.

§ 2º Fica recepcionado o Decreto Estadual nº 985, de 11 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei Estadual nº 18.032, de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de dezembro de 2020.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL;

CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE