Decreto nº 2.231 de 31/03/2009
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 31 mar 2009
Estabelece ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 2.047, de 6 de janeiro de 2009, excepcionalmente no dia 9 de abril de 2009, quinta-feira, data de início dos atos religiosos da Semana Santa, será considerado ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 2º A carga horária suspensa será compensada nos dias 8, 13, 14, 15, 16 e 17 de abril do corrente ano, na fração de uma hora por dia.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 31 de março de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado