Decreto nº 2.231-R de 16/03/2009
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 17 mar 2009
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de março de 2009.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 de março de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ROBERTO DA CUNHA PENEDO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 2.231-R, DE 16 DE MARÇO DE 2009."ANEXO VI-A
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
PRODUTO | GASOLINA C | DIESEL | GLP | QAV | AEHC | GNV |
UNIDADE | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/kg) | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/m3) |
PREÇO | 2,6712 | 2,1310 | 2,6203 | 1,7419 | 1,8531 | 1,8774"(NR) |