Decreto nº 22.292 de 08/11/2001

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 08 nov 2001

Incorpora à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS 81/01, 87/01, 89/01, 96/01, 97/01, 100/01, e os Protocolos ICMS 32/01 e 33/01, todos de 28 de setembro de 2001, e o Convênio ICMS 103/01, de 29 de outubro de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 103ª reunião ordinária, realizada em Recife - PE, no dia 28 de setembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS 81/01, 87/01, 89/01, 96/01, 97/01, 100/01, publicados no Diário Oficial da União de 04.10.01 e ratificados através do Ato Declaratório nº 8/01, de 19.10.01, publicado no Diário Oficial da União de 22.10.01, os Protocolos ICMS 32/01 e 33/01, todos de 28 de setembro de 2001 e publicados no Diário Oficial União de 04.10.01, e o Convênio ICMS 103/01, de 29 de outubro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 31.10.01, celebrados entre o Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de novembro de 2001.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda