Decreto nº 22.280 de 31/10/2011

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 01 nov 2011

Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 17.671, de 11 de setembro de 2007, que estabelece o Calendário Fiscal de Tributos do Município do Salvador, na forma que indica.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições contidas no Inc. V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 328 da Lei nº 7.186, de 28 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os arts. 6º, 7º e 17 do Decreto nº 17.671, de 11 de setembro de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O ISS relativo a serviço prestado por profissional autônomo será lançado de ofício com base no valor mensal constante na Tabela de Receita nº II e deverá ser recolhido mensalmente, até o dia 20 (vinte) nos meses de janeiro, fevereiro e março." (NR)

"Art. 7º Será concedido o desconto de 10% (dez por cento) ao profissional autônomo que antecipar o pagamento do imposto de todo o exercício, em cota única, até o dia 20 (vinte) de janeiro do exercício." (NR)

"Art. 17. O contribuinte da TFF, em relação às Atividades de Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas (Autônomos), poderão efetuar o recolhimento em até 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira na data prevista para o vencimento da cota única e as demais no dia 20 dos meses de fevereiro e março."

(NR)

Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 16 do Decreto nº 17.671, de 11 de setembro de 2007.

Art. 3º O § 1º do art. 16 do Decreto nº 17.671, de 11 de setembro de 2007, passa a ser parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 16. .....

Parágrafo único. O vencimento da TFF de Atividades de Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas (Autônomos) ocorrerá no dia 20 (vinte) do mês de janeiro do exercício, quando poderá ser efetuado o pagamento da cota única."(NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 31 de outubro de 2011.

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO

Chefe da Casa Civil

JOAQUIM JOSÉ BAHIA MENEZES

Secretário Municipal da Fazenda