Decreto nº 22.275 de 22/06/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 23 jun 2011

Decreta ponto facultativo no dia 24 de junho corrente, em substituição ao do dia 29 de junho de 2011.

Considerando que o dia 29 de junho, São Pedro, tradicionalmente é ponto facultativo na Capital e em muitos Municípios do Estado;

Considerando que no próximo dia 29 de junho começa o pagamento dos servidores do Estado, sendo, por isso, inconveniente a manutenção do ponto facultativo; e

Considerando que, no corrente ano, o dia 24 de junho, São João, cai entre o feriado nacional e o sábado, quando não há expediente;

Resolve:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições do Estado no próximo dia 24 de junho, sexta-feira.

Art. 2º No próximo dia 29 de junho, quarta-feira, haverá expediente normal nas repartições do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

ROSALBA CIARLINI ROSADO

José Anselmo de Carvalho Júnior