Decreto nº 22.274 de 16/06/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 17 jun 2011

Altera o Anexo 8 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para instituir novo Código de Receita Estadual.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 37, caput, da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º O Anexo 8 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do Código de Receita Estadual constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

ROSALBA CIARLINI ROSADO

José Airton da Silva

ANEXO ÚNICO

"CÓDIGO
NOME
(...)
(...)
2511
ICMS NOTIFICAÇÃO DE ESPONTANEIDADE
(...)
(...)". (NR)