Decreto nº 22260 DE 18/10/2023

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 18 out 2023

Altera o Decreto Nº 9422/1989, que regulamenta a Lei Complementar Nº 197/1989, que institui e disciplina o Imposto sobre a transmissão "inter-vivos", por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos, para dispor sobre os casos em que seja necessária a alteração das informações declaradas na guia do imposto.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 94, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os §§ 1º, 2º e 4º e incluídos os § 5º e § 6º no art. 3º-A do Decreto nº 9.422, de 21 de abril de 1989, conforme segue:

“Art. 3º-A. .................................................................................................................

....................................................................................................................................

§ 1º A guia retificativa destina-se à correção de erro na informação dos dados inseridos, desde que não configure transação diversa daquela da guia original.

§ 2º O contribuinte deve requerer a emissão de guia retificativa, apresentando documentação que comprove a necessidade da alteração.

...............................................................................................................................

§ 4º Somente poderão ser retificadas as guias cujo respectivo pagamento do imposto conste no Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT).

§ 5º Nos casos em que a retificação altere dados que impliquem em aumento de base de cálculo do imposto, o valor de acréscimo será proporcional à área acrescentada e estimado com base no art. 11 da Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989.

§ 6º A Fiscalização poderá solicitar os documentos que entender necessários para a análise da alteração requerida.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de outubro de 2023.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.