Decreto nº 2.225 de 10/11/2004

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 11 nov 2004

Procede alteração ao RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente a concessão de isenção do ICMS, nas operações com medicamentos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso IV, do artigo 107, da Constituição Estadual.

Considerando a edição do Convênio ICMS 162/94 e de suas alterações promovida pelo Convênio ICMS 34/96, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1500-2374/2004.

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado, o item 62, à Parte I, do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, com a seguinte redação:

"62 - As operações internas com medicamentos quimioterápicos usados no tratamento de câncer. (AC)

Nota 1. A isenção de que trata o caput fica condicionada:

I - ao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado: (AC)

II - à indicação, no respectivo documento fiscal, do valor do desconto. (Convênio ICMS 162/94 e 34/96). (AC)"

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 10 de novembro de 2004, 116º da República.

RONALDO LESSA

Governador