Decreto nº 22241 DE 31/08/2017

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 31 ago 2017

Decreta ponto facultativo no dia 8 de setembro de 2017.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 8 de setembro de 2017 (sexta-feira), em todas as repartições da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, à exceção dos órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade, tendo em vista as solenidades alusivas à Semana da Independência do Brasil.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de agosto de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador