Decreto nº 22204 DE 08/03/2022

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 09 mar 2022

Altera dispositivos do Regulamento da Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016 (Novo Código Tributário do Município de Teresina), aprovado pelo Decreto nº 16.759, de 29 de março de 2017, com modificações posteriores, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e com base na Lei Complementar nº 4.974 , de 26 de dezembro de 2016 (Novo Código Tributário do Município de Teresina), com modificações posteriores; no Decreto nº 16.759 , de 29 de março de 2017; e com base no Processo Administrativo SEI nº 00043.016648/2021-35,

Decreta:

Art. 1º O § 2º, do art. 9º, do Regulamento da Lei Complementar nº 4.974 , de 26.12.2016, aprovado pelo Decreto nº 16.759 , de 29.03.2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º .....

.....

§ 2º Ao contribuinte que pagar o IPTU em cota única, até o vencimento da primeira parcela, será concedido desconto de 7% (sete por cento) sobre o valor integral do imposto.

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 8 de março de 2022.

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina

ANDRÉ LOPES EVANGELISTA DIAS

Secretário Municipal de Governo