Decreto nº 22202 DE 16/11/2020

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 16 nov 2020

Altera o Decreto nº 10.487, de 2012, que regulamenta a Lei nº 9.030, de 05 de setembro de 2012, que dispõe sobre o exercício das atividades dos profissionais, em entrega de mercadorias com o uso de motocicleta, dispõe sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Florianópolis,

Resolve:

Art. 1º Alterar os incisos do art. 2º do Decreto nº 10.487, de 2012, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º (.....):

I - Cadastro Municipal de Contribuintes - CMC;

II - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

III - Certidões de regularidade perante Instituto de Regularidade Social - INSS e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; e

IV - Alvará municipal de exploração de serviço de "motoboy"."

Art. 2º Alterar o art. 6º do Decreto nº 10.487, de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O cadastramento do profissional "motoboy" será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II - Carteira Nacional de Habilitação definitiva na categoria A;

III - Certificado de conclusão em curso de preparação ou atualização de habilitação específica, expedida por entidade reconhecida pela Autoridade de Trânsito - DETRAN;

IV - Comprovante de endereço ou declaração de domicílio e residência de próprio punho;

V - Comprovante de inscrição no Instituto Nacional de Regularidade Social - INSS ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS assinada, tratando-se de condutor empregado ou autônomo;

VI - Cobertura de seguro de acidentes pessoais em valores estabelecidos através de Norma Complementar ou em Convenção Coletiva de Trabalho, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento; e

VII - Possuir certidão negativa de antecedentes criminais do foro de domicílio do "motoboy".

Art. 3º Alterar os incisos do art. 7º do Decreto nº 10.487, de 2012, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 7º (.....):

I - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV - vigente, em nome da empresa, dos seus sócios, ou do condutor "motoboy", sendo que, em qualquer caso, cadastrado e autorizado para a exploração dos serviços de motofrete pelo Município de Florianópolis, ou contrato de comodato, aluguel ou arrendamento, se for o caso;

II - Seguro DPVAT devidamente quitado, conforme legislação vigente;

III - Laudo com aprovação da vistoria (Termo de Vistoria), realizada por empresa reconhecida pelos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, em conformidade com o quanto disposto na a Lei Municipal nº 9.030 , de 05 de setembro de 2012; e

IV - Registro da motocicleta na categoria de aluguel.

Art. 4º Alterar os incisos do art. 9º do Decreto nº 10.487, de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º (.....):

I - Aprovação da motocicleta em vistoria, realizada por empresa reconhecida pelos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito;

II - Constatação da situação regular da pessoa jurídica e do condutor credenciado, nos termos expostos alhures; e

III - Pagamento dos preços públicos pertinentes."

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 16 de novembro de 2020. GEAN

MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.