Decreto nº 22200 DE 07/03/2022

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 07 mar 2022

Dispõe sobre a flexibilização gradual das medidas não farmacológicas de contenção da Covid-19 em Teresina, mediante parametrização sistemática e periódica dos indicadores epidemiológicos elencados pelo Centers for Disease Controle and Prevention (CDC - Centro de Controle e Prevenção de Doenças - EUA), e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando os indicadores epidemiológicos dispostos nos últimos Painéis Situacionais da COVID-19 em Teresina, emitidos pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE);

Considerando os índices de cobertura vacinal alcançados, até o momento, no Município, e a ampla disponibilização dos imunizantes nos postos de vacinação da Cidade;

Considerando as recomendações atualizadas da Organização Mundial de Saúde (OMS) para uso de máscaras por crianças e adultos no combate à COVID-19, de 5 de janeiro de 2022;

Considerando os posicionamentos recentes da UNICEF, UNESCO e Sociedade Brasileira de Pediatria sobre a priorização das aulas escolares presenciais, até mesmo em situação de emergência ou crise humanitária;

Considerando a parametrização sugerida pelo Centers for Disease Controle and Prevention ( CDC - Centro de Controle e Prevenção de Doenças - EUA), uma das mais respeitadas agências internacionais de saúde, para estratificação da transmissão da COVID-19 na comunidade em: baixa (verde), média (amarela) ou alta (vermelha), conforme Anexo I, deste Decreto;

Considerando que a parametrização sugerida pelo CDC leva em consideração os indicadores: I - casos novos de COVID-19 nos últimos sete dias/100.000 habitantes; II - internações novas por COVID-19 nos últimos sete dias/100.000 habitantes; e III - percentual de leitos hospitalares da Cidade ocupados por pacientes com COVID-19;

Considerando que a referida parametrização estratifica como nível baixo de transmissão (verde) da COVID-19 as localidades que tenham registrado menos de 200 casos/100.000 habitantes nos últimos sete dias, menos de 10 internações por COVID-19/100.000 habitantes nos últimos sete dias e menos de 10% dos leitos hospitalares ocupados por pacientes com COVID-19 neste período;

Considerando que a referida parametrização estratifica como nível médio de transmissão (amarelo) da COVID-19 as localidades que tenham registrado menos de 200 casos/100.000 habitantes nos últimos sete dias, 10 a 19,9 internações por COVID-19/100.000 habitantes nos últimos sete dias e até 14,9% dos leitos hospitalares ocupados por pacientes com COVID-19 neste período;

Considerando que a referida parametrização também estratifica como nível médio de transmissão (amarelo) da COVID-19 as localidades que tenham registrado 200 ou mais casos/100.000 habitantes nos últimos sete dias, menos de 10 internações por COVID-19/100.000 habitantes nos últimos sete dias e menos de 10% dos leitos hospitalares ocupados por pacientes com COVID-19;

Considerando que a referida parametrização estratifica como nível alto de transmissão (vermelho) da COVID-19 as localidades que tenham registrado menos de 200 casos/100.000 habitantes nos últimos sete dias, porém 20 ou mais internações por COVID-19/100.000 habitantes nos últimos sete dias e a partir de 15% dos leitos hospitalares ocupados por pacientes com COVID-19;

Considerando que a referida parametrização também estratifica como nível alto de transmissão (vermelho) da COVID-19 as localidades que tenham registrado a partir de 200 casos/100.000 habitantes nos últimos sete dias, 10 ou mais internações por COVID-19/100.000 habitantes nos últimos sete dias e a partir de 10% dos leitos hospitalares ocupados por pacientes com COVID-19;

Considerando, ainda, que em qualquer faixa de transmissão (baixa, média ou alta) permanecem as orientações de ampliação e reforço à vacinação, testagem de sintomáticos, isolamento e uso obrigatório de máscaras para indivíduos sintomáticos e/ou com testagem positiva para COVID-19 e/ou com contato recente com indivíduo com COVID-19, bem como recomendação de uso de máscaras por indivíduos sob maior risco de sofrerem formas graves de COVID-19, como idosos, gestantes, puérperas, imunocomprometidos, transplantados e portadores de câncer, acidente vascular cerebral, doença renal crônica, doenças pulmonares crônicas, cardiopatia grave, hepatopatia crônica, diabetes mellitus não controlado e obesidade, dentre outras comorbidades (ANEXO II, deste Decreto);

Considerando que na faixa vermelha (nível alto) recomenda-se o uso obrigatório de máscaras - especialmente em ambientes fechados, bem como medidas adicionais de proteção aos indivíduos mais vulneráveis às formas graves de COVID-19 (ANEXO II, deste Decreto);

Considerando que na faixa amarela (nível médio) de transmissão o uso de máscaras poderá ser individualizado, de acordo com condições de risco/exposição própria ou dos conviventes, de acordo com indicação médica ou por decisão do indivíduo (ANEXO II, deste Decreto);

Considerando que, ao final da 9ª semana epidemiológica de 2022 (05.03.2022), o Município de Teresina encontrava-se na faixa verde (nível baixo) transmissão comunitária de COVID-19,

Decreta:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a flexibilização gradual das medidas não farmacológicas de contenção da COVID-19 em Teresina, mediante parametrização sistemática e periódica dos indicadores epidemiológicos elencados pelo Centers for Disease Controle and Prevention ( CDC - Centro de Controle e Prevenção de Doenças - EUA).

Art. 2º A referida parametrização será calculada pelo COE-Teresina nas seguintes datas:

I - 07.03.2022 (dados referentes à 9ª semana epidemiológica - 27 de fevereiro a 5 de março);

II - 14.03.2022 (dados referentes à 10ª semana epidemiológica - 6 a 12 de março);

III - 21.03.2022 (dados referentes à 11ª semana epidemiológica - 13 a 19 de março);

IV - 28.03.2022 (dados referentes à 12ª semana epidemiológica - 20 a 26 de março).

Art. 3º Nas datas referidas no art. 2º, deste Decreto, a Fundação Municipal de Saúde - FMS disponibilizará a categorização de risco aferida em seu endereço eletrônico e mídias sociais.

Art. 4º A referida flexibilização será realizada em 4 (quatro) etapas, tendo como condição necessária a permanência do Município na faixa de baixa transmissão (verde), na forma que segue:

I - 1ª etapa (baseada na parametrização de 07.03.2022):

a) eventos, shows, espetáculos e festas poderão ocorrer sem limitação de horários, respeitados o uso de máscaras (mesmo se realizados em ambientes abertos), público admitido de até 70% da capacidade do local e as demais exigências preconizadas pela vigilância sanitária municipal;

b) as atividades comerciais e de prestação de serviços - incluindo bares e restaurantes - poderão ocorrer sem limitação de horário, respeitados o uso de máscaras, público admitido de até 70% da capacidade do local e as demais exigências preconizadas pela vigilância sanitária municipal;

II - 2ª etapa (baseada na parametrização de 14.03.2022): será revogada a obrigatoriedade do uso de máscaras durante as atividades ao ar livre, incluindo-se as recreativas e esportivas - exceto naquelas que geram aglomerações (shows, espetáculos, arquibancadas, etc):

a) permanecerá obrigatória a utilização de máscaras em transportes públicos e veículos de pequeno porte destinados ao transporte de passageiro(s).

III - 3ª etapa (baseada na parametrização de 21.03.2022): será realizado interstício para averiguação da permanência do Município na categoria de risco baixo (verde) por mais uma semana, a despeito das medidas de flexibilização implementadas nas etapas anteriores;

IV - 4ª etapa (baseada na parametrização de 28.03.2022): será revogada a obrigatoriedade do uso de máscaras até mesmo em ambientes fechados, incluindo-se escolas e academias, respeitadas as demais exigências preconizadas pela vigilância sanitária municipal:

a) serão mantidas as recomendações de uso de máscaras em indivíduos sob maior risco de desenvolver formas graves de COVID-19 (idosos, gestantes, puérperas, imunocomprometidos, transplantados e portadores de câncer, acidente vascular cerebral, doença renal crônica, doenças pulmonares crônicas, cardiopatia grave, hepatopatia crônica, diabetes mellitus não controlado e obesidade), bem como em indivíduos com indicação médica de manter o uso ou que, por decisão individual, prefira manter o uso;

b) será mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras por indivíduos com sintomas da doença, teste positivo ou contato recente com indivíduo com COVID-19.

Art. 5º Modificações significativas no cenário epidemiológico poderão implicar na revogação das medidas contidas em qualquer das etapas de flexibilização, sob instrumento normativo próprio.

Art. 6º Nas semanas seguintes àquelas citadas no art. 4º, deste Decreto, o monitoramento para parametrização permanecerá e, com base neles, medidas adicionais poderão ser publicadas em instrumento normativo próprio, sob anuência do COE e da Vigilância Sanitária Municipal.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 7 de março de 2022.

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina

ANDRÉ LOPES EVANGELISTA DIAS

Secretário Municipal de Governo

ANEXO I

Níveis de transmissão comunitária de COVID-19* de acordo com indicadores do Centers for Disease Control and Prevention (CDC)
Casos novos na semana epidemiológica Indicador subsequente na semana epidemiológica Baixo nível de transmissão Médio nível de transmissão Alto nível de transmissão
< 200 casos/100.000 hab Internações por SRAG/100.000 hab < 10,0 10,0 a 19,9 >= 20
% de leitos hospitalares da cidade ocupados por pacientes com COVID-19 < 10,0% 10,0 a 14,9% >= 15%
>=200 casos/100.000 hab Internações por SRAG/100.000 hab Não aplicável < 10,0 >= 10,0
% de leitos hospitalares da cidade ocupados por pacientes com COVID-19 Não aplicável < 10,0% >= 10,0%

* Adaptado de: https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/science/community-levels.html

ANEXO II

Medidas preventivas* recomendadas de acordo com o nível de transmissão comunitária da COVID-19, de acordo com critérios do CDC
Baixo nível de transmissão Médio nível de transmissão Alto nível de transmissão
Vacinação contra COVID-19 atualizada Vacinação contra COVID-19 atualizada Vacinação contra COVID-19 atualizada
Testagem de sintomáticos Testagem de sintomáticos Testagem de sintomáticos
Recomendação para uso rotineiro/obrigatório de máscaras somente para indivíduos sintomáticos e/ou com teste positivo e/ou com histórico de contato recente com paciente com COVID-19 Recomendação para uso rotineiro de máscaras individualizada (condições de risco/exposição, indicação médica, etc.) e obrigatória somente para indivíduos sintomáticos e/ou com teste positivo e/ou com histórico de contato recente com paciente com COVID-19 Recomendação para uso rotineiro de máscaras em ambientes fechados onde estão outras pessoas.
  Precauções adicionais para indivíduos com alto risco para doença grave

* Adaptado de: https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/your-health/covid-by-county.html