Decreto nº 222 de 03/03/2010

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 09 mar 2010

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo art. 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, art. 133, da Lei nº 1.656/1958 - Estatuto e Lei nº 3.015/1967,

Resolve:

Art. 1º Que no dia 29 de março próximo, ponto facultativo, data em que se comemora o 317º Aniversário da Fundação da Cidade de Curitiba, o expediente será normal nas repartições públicas municipais.

Art. 2º Suspender o expediente nos órgãos pertencentes ao Município de Curitiba, no dia 1º de abril do corrente (quinta-feira).

Art. 3º Comunicar que no dia 2 de abril do corrente, "Sexta-Feira da Paixão" feriado religioso, não haverá expediente nas repartições públicas municipais.

Art. 4º Determinar que para o atendimento dos serviços considerados essenciais à cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de março de 2010.

CARLOS ALBERTO RICHA

PREFEITO MUNICIPAL

RUI KIYOSHI HARA

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL