Decreto nº 22183 DE 31/08/2023

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 01 set 2023

Dispõe sobre a inscrição do Fundo de Reaparelhamento e Modernização da Procuradoria Geral do Município (FURPGM) no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O Fundo de Reaparelhamento e Modernização da Procuradoria-Geral do Município (FURPGM), sem personalidade jurídica, será inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) como matriz, com natureza jurídica de Fundo Público Municipal, possuindo identificações, contas bancárias e controles próprios e seção contábil e financeira conforme a destinação de seus recursos, nos termos da Lei Municipal nº 9.877, de 15 de dezembro de 2005, e da Lei Municipal nº 13.474, de 19 de maio de 2023.

Art. 2º A gestão dos recursos no FURPGM atenderão exclusivamente às finalidades a que se destinam, contempladas nas disposições da Lei Municipal nº 9.877, de 2005, e da Lei Municipal nº 13.474, de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de agosto de 2023.

Sebastião Melo, Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto da Silva Rocha,

Procurador-Geral do Município.