Decreto nº 22.177 de 03/03/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 04 mar 2011
Decreta ponto facultativo nos órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, e dá outras providências.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional no dia 7 de março de 2011, segunda-feira.
Art. 2º O expediente da quarta-feira, dia 9 de março será de 13:00 às 18:00 horas.
Art. 3º Excetuam-se do disposto neste Decreto, as atividades consideradas essenciais.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 03 de março de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO
Manoel Pereira dos Santos