Decreto nº 2.217-R de 17/02/2009
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 fev 2009
Introduz alteração no RITCD, aprovado pelo Decreto nº 2.803-N, de 21 de abril de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O art. 8º do Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - RITCD, aprovado pelo Decreto nº 2.803-N, de 21 de abril de 1989, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 8º................................................................................
IV - nas transmissões causa mortis:
a) trinta dias, contados da data em que transitar em julgado a sentença homologatória do cálculo ou da partilha amigável; ou
b) antes da lavratura da escritura pública, caso o inventário ou a partilha sejam efetuados com a adoção dessa modalidade de procedimento.
..................................................................................."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 2009.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 de fevereiro de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda em exercício