Decreto nº 2214 DE 10/12/2013
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 16 dez 2013
Regulamenta a Campanha denominada 'IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS' conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.962, de 20 de Fevereiro de 2013 e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 1146 DE 18/09/2014):
O Prefeito do Município de Rio Branco - ACRE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando, a necessidade de disciplinar e regulamentar as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.962 , de 20 de fevereiro de 2013;
Considerando, a necessidade de estabelecer critérios objetivos para a Campanha denominada "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS", visando salvaguardar os princípios da LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE e MORALIDADE administrativa (art. 37, caput, da Constituição Federal),
Decreta:
Seção I - Das Disposições Preliminares
Art. 1º Fica regulamentada a Campanha Municipal de Arrecadação "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS", no exercício de 2013.
Art. 2º A Campanha Promocional "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS", regulamentada neste Decreto, tem por objetivo estimular o pagamento do tributo incidente sobre a propriedade predial e territorial urbana, através da distribuição de prêmios por sorteio, aos proprietários ou legítimos possuidores de imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário, bem como junto à Fazenda Municipal em relação a esse tributo.
§ 1º Para fins do disposto neste artigo considera-se, o Imposto Predial e Territorial Urbano e o serviço de coleta, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos.
§ 2º Considera-se legitimo possuidor aquele que através de relação contratual existente efetue o pagamento do IPTU.
§ 3º O locatário ou o possuidor do imóvel deverá apresentar para o recebimento do prêmio, em cinco dias úteis a contar de sua notificação, os seguintes documentos:
I - contrato de locação, de comodato, compromisso de compra e venda ou qualquer outro título hábil a legitimar a posse, que comprove ser dele o ônus do recolhimento dos tributos;
II - declaração firmada pelo proprietário, ou outro documento cuja validade será julgada pela Comissão Organizadora, que comprove que os tributos foram por eles recolhidos.
Seção II - Dos Participantes
Art. 3º Participarão do sorteio, automaticamente, todos os contribuintes, que forem pessoas físicas ou jurídicas, que estiverem adimplentes, até o dia 30.12.2013, com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sobre os imóveis que possuam, no exercício em curso e nos exercícios anteriores, inclusive aqueles inscritos em Dívida Ativa.
§ 1º O contribuinte possuidor de parcelamento referente ao IPTU poderá participar do sorteio desde que estejam adimplentes com suas parcelas até o dia 30.12.2013.
§ 2º O IPTU do exercício de 2013 deverá ser quitado até o dia 30.12.2013, conforme edital de notificação de lançamento publicado no dia 06.03.2013, no DOE nº 11.001.
Seção III - Da Comissão Organizadora e Fiscalizadora
Art. 4º Fica instituída e nomeada a Comissão Organizadora e Fiscalizadora da Campanha de Arrecadação "IPTU EM DIA DA PRÊMIOS", de acordo com os artigos 7º e 12º , da Lei Municipal nº 1.962/2013 , integrado pelos representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças -SEFIN:
I - Coordenadora: Maria Célia Lima de Souza - Coordenadora do Programa de Educação Fiscal;
II - Thamyres Maria de Souza - Departamento de Inteligência Fiscal;
III - Patrick Barbosa Lopes - Chefe do Departamento de Atendimento ao Cidadão;
IV - Catharine Neves S. Fernandes - Chefe da Divisão de Rendas;
V - Jenasla Freitas da Silva Pinto - Chefe da Divisão de IPTU.
Art. 5º Cabe à Comissão Organizadora e Fiscalizadora:
I - zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento;
II - organizar e realizar os sorteios, orientando os participantes e dirimindo quaisquer dúvidas referentes ao concurso;
III - aprovar ou impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias, a inscrição Municipal sorteada, verificando a regularidade da situação fiscal dos sorteados, para efeito de recebimento de prêmios;
IV - homologar os sorteios e divulgar os nomes dos premiados no prazo de até 03 dias úteis, após a contagem do prazo do inciso III;
V - coordenar o processo de entrega dos prêmios aos contemplados;
VI - elaborar relatório geral da Campanha;
VII - decidir a respeito das impugnações feitas e resolver os casos omissos.
Art. 6º Cabe à Comissão Organizadora e Fiscalizadora realizar a auditoria dos sorteios, zelando pela sua lisura.
Parágrafo único. Eventuais irregularidades constatadas pela Comissão deverão ser expostas em minucioso relatório e submetidas diretamente à apreciação do Prefeito.
Seção IV - Dos Sorteios
Art. 7º Os sorteios serão realizados no dia 13.01.2014, e deverão ser prévia e amplamente divulgados pela Imprensa Oficial, pelo site da Prefeitura na rede mundial de computadores, pela mídia local ou por outros meios que a Comissão entender convenientes.
Parágrafo único. O local e data de realização dos sorteios poderão ser alterados unilateralmente pela Comissão, que deverão ser prévia e amplamente divulgados.
Art. 8º A cada inscrição Municipal sorteada será atribuída um prêmio.
§ 1º Para cada Inscrição Municipal adimplente em 30.12.2013, será gerado um número composto por 5 (cinco) dígitos o qual será utilizado para o sorteio.
§ 2º Os prêmios oferecidos nas campanhas serão estabelecidos, conforme o anexo único deste decreto, amplamente divulgados pela Comissão Organizadora, através do site da Prefeitura, na rede mundial de computadores, da mídia local ou de outros meios que a Comissão entender conveniente.
§ 3º A aquisição dos prêmios a serem sorteados será realizada mediante licitação, cuja despesa correrá por conta de dotação orçamentária própria ou doação.
§ 4º A Prefeitura Municipal de Rio Branco se responsabilizará pela entrega dos bens aos sorteados, bem como por eventuais tributos incidentes sobre eles.
Art. 9º A Prefeitura Municipal de Rio Branco efetuará a entrega dos prêmios no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis após a homologação, do sorteio, mediante assinatura de recibo, apresentação de documento de identificação e comprovação do preenchimento dos requisitos legais.
Parágrafo único. Não será permitido ao contemplado trocar o prêmio que lhe cabe pela ordem do sorteio por qualquer outro, nem mesmo por dinheiro.
Art. 10. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues exclusivamente ao contribuinte contemplado ou ao seu procurador, constituído por instrumento público que deverá ser apresentado em original.
§ 1º Se o contribuinte ganhador for incapaz, receberá o prêmio o seu representante legal, exibindo o documento que comprove tal condição.
§ 2º Se o contribuinte ganhador falecer antes de receber o prêmio, este será entregue ao espólio na pessoa do inventariante.
§ 3º Se o contribuinte ganhador for pessoa jurídica, receberá o prêmio o seu representante legal, assim nomeado no contrato social, cuja cópia autenticada deverá ser apresentada a Comissão Organizadora do sorteio.
Art. 11. Se o ganhador não for localizado ou se o prêmio não for reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias da data da realização do sorteio, perderá o direito ao mesmo que será incorporado ao patrimônio público Municipal.
Seção V - Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 12. A Campanha de Arrecadação do IPTU será divulgada através de folhetos contendo as principais informações a respeito da campanha, e por outros meios de comunicação que achar conveniente.
Art. 13. Os contemplados serão contatados pela Comissão Organizadora e o resultado dos sorteios será divulgado pela "Imprensa Oficial" local e demais empresas do ramo e pelo site da Prefeitura na rede mundial de computadores.
Parágrafo único. A Prefeitura poderá utilizar, gratuitamente, o nome, a imagem e o som da voz dos contribuintes participantes do sorteio para divulgação da Campanha, em qualquer mídia, a menos que haja declaração expressa e por escrito por eles firmado em sentido contrário, ressalvada, em qualquer caso, a possibilidade de publicação do nome na lista dos contemplados.
Art. 14. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos contribuintes participantes da Campanha devem ser feitas por escrito, e submetidas à Comissão Organizadora e por ela decididas, garantindo o direito de recurso ao Prefeito Municipal.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 10 de dezembro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
ANEXO ÚNICO
1º PRÊMIO | Tablet, Tam. 7 polegadas. |
2º PRÊMIO | Tablet, Tam. 7 polegadas. |
3º PRÊMIO | Tablet, Tam. 7 polegadas. |
4º PRÊMIO | Tablet, Tam. 7 polegadas. |
5º PRÊMIO | TV de LED Full HD, tamanho 47'. |
6º PRÊMIO | TV de LED Full HD, tamanho 47'. |
7º PRÊMIO | TV de LED Full HD, tamanho 47'. |
8º PRÊMIO | TV de LED Full HD, tamanho 47'. |
9º PRÊMIO | TV de LED Full HD, tamanho 47'. |
10º PRÊMIO | Veículo tipo passeio, novo 0 km, de fabricação nacional, ano e modelo 2013, bicombustível (Flex). |