Decreto nº 2.214-R de 11/02/2009

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 12 fev 2009

Dispõe sobre a circunscrição das Agências da Receita Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 91, III e V, a e b, da Constituição Estadual, incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/2003, combinado com a Lei Complementar nº 140, de 15 de janeiro de 1999 e a Lei Complementar nº 175, de 9 de fevereiro de 2000,

Decreta:

Art. 1º As circunscrições das Agências da Receita Estadual passam a ser definidas pelo Anexo Único, que integra o presente decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de março de 2009.

Palácio da Anchieta, em Vitória, aos 11 dias de fevereiro de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

CRISTIANE MENDONÇA

Secretária de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 2.214-R, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009. Circunscrição das Agências da Receita Estadual, a que se refere o art. 1º

GERÊNCIA FAZENDÁRIA
AGÊNCIAS DA RECEITA ESTADUAL
MUNICÍPIOS DE SUA CIRCUNSCRIÇÃO
Região Metropolitana
Vitória
Vitória.
Vila Velha
Vila Velha.
 
Cariacica
Cariacica, Domingos Martins, Marechal Floriano, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá e Viana.
Serra
Fundão, Santa Teresa e Serra.
Guarapari
Alfredo Chaves, Anchieta, Guarapari e Piúma.
Região Sul
Cachoeiro de Itapemirim
Atílio Vivacqua, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Iconha, Itapemirim, Marataízes, Mimoso do Sul, Muqui, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta.
Alegre
Alegre, Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibitirama, Jerônimo Monteiro e Muniz Freire.
Venda Nova do Imigrante
Afonso Cláudio, Brejetuba, Conceição do Castelo, Laranja da Terra, Ibatiba, Irupi, Iúna e Venda Nova do Imigrante.
Região Noroeste
Colatina
Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Colatina, Governador Lindemberg, Itaguaçu, Itarana, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte e São Roque do Canaã.
Barra de São Francisco
Água Doce do Norte, Águia Branca, Barra de São Francisco, Ecoporanga, e Mantenópolis.
Nova Venécia
Boa Esperança, Nova Venécia, São Gabriel da Palha, Vila Pavão e Vila Valério.
Região Nordeste
Linhares
Linhares, Rio Bananal e Sooretama.
São Mateus
Conceição da Barra, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Pedro Canário, Pinheiros, São Mateus e Ponto Belo.
Aracruz
Aracruz, Ibiraçu e João Neiva.