Decreto nº 2.214-R de 11/02/2009
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 12 fev 2009
Dispõe sobre a circunscrição das Agências da Receita Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 91, III e V, a e b, da Constituição Estadual, incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/2003, combinado com a Lei Complementar nº 140, de 15 de janeiro de 1999 e a Lei Complementar nº 175, de 9 de fevereiro de 2000,
Decreta:
Art. 1º As circunscrições das Agências da Receita Estadual passam a ser definidas pelo Anexo Único, que integra o presente decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de março de 2009.
Palácio da Anchieta, em Vitória, aos 11 dias de fevereiro de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
CRISTIANE MENDONÇA
Secretária de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 2.214-R, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009. Circunscrição das Agências da Receita Estadual, a que se refere o art. 1ºGERÊNCIA FAZENDÁRIA | AGÊNCIAS DA RECEITA ESTADUAL | MUNICÍPIOS DE SUA CIRCUNSCRIÇÃO |
Região Metropolitana | Vitória | Vitória. |
Vila Velha | Vila Velha. | |
Cariacica | Cariacica, Domingos Martins, Marechal Floriano, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá e Viana. | |
Serra | Fundão, Santa Teresa e Serra. | |
Guarapari | Alfredo Chaves, Anchieta, Guarapari e Piúma. | |
Região Sul | Cachoeiro de Itapemirim | Atílio Vivacqua, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Iconha, Itapemirim, Marataízes, Mimoso do Sul, Muqui, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta. |
Alegre | Alegre, Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibitirama, Jerônimo Monteiro e Muniz Freire. | |
Venda Nova do Imigrante | Afonso Cláudio, Brejetuba, Conceição do Castelo, Laranja da Terra, Ibatiba, Irupi, Iúna e Venda Nova do Imigrante. | |
Região Noroeste | Colatina | Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Colatina, Governador Lindemberg, Itaguaçu, Itarana, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte e São Roque do Canaã. |
Barra de São Francisco | Água Doce do Norte, Águia Branca, Barra de São Francisco, Ecoporanga, e Mantenópolis. | |
Nova Venécia | Boa Esperança, Nova Venécia, São Gabriel da Palha, Vila Pavão e Vila Valério. | |
Região Nordeste | Linhares | Linhares, Rio Bananal e Sooretama. |
São Mateus | Conceição da Barra, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Pedro Canário, Pinheiros, São Mateus e Ponto Belo. | |
Aracruz | Aracruz, Ibiraçu e João Neiva. |