Decreto nº 22135 DE 15/02/2022
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 15 fev 2022
Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei Complementar nº 5.666, de 26 de novembro de 2021, na forma que especifica.
O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a grande demanda para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado - PPI e constantes solicitações de prorrogação;
Considerando o grande número de contribuintes que estão sendo notificados pelo Município;
Considerando, ainda, a necessidade de oportunizar uma maior adesão ao PPI; e
Considerando a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo de prorrogar o prazo de adesão do PPI, nos termos do art. 20 , da Lei Complementar nº 5.666 , de 26 de novembro de 2021,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 15 de março de 2022, o prazo para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei Complementar nº 5.666 , de 26 de novembro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 15 de fevereiro de 2022.
JOSÉ PESSOA LEAL
Prefeito de Teresina
ANDRÉ LOPES EVANGELISTA DIAS
Secretário Municipal de Governo