Decreto nº 22.132 de 21/03/2000

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 22 mar 2000

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a selo fiscal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de estabelecer-se maior controle sobre os estabelecimentos gráficos credenciados para impressão de documentos fiscais e possibilitar a revogação da suspensão do credenciamento dos mencionados estabelecimentos gráficos para impressão de selos fiscais,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 97.................................................................................................

§ 4º.......................................................................................................

III - até a cessação da irregularidade, quando:

d) não renovar o laudo técnico previsto no inciso II, "a", 2, do "caput":

1. até 28 de abril de 2000, relativamente ao exercício de 2000;

2. até  31 de janeiro de cada ano, nos demais casos.

§ 8º A partir de 01 de janeiro de 2000, por solicitação expressa do contribuinte, a suspensão do credenciamento do estabelecimento gráfico prevista no § 4º, I, "c", poderá ser revogada, observado o disposto em portaria do Secretário da Fazenda."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2000.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 21 de março de 2000.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS