Decreto nº 22103 DE 21/07/2023

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 21 jul 2023

Dispõe sobre o expediente nos dias dos jogos da Seleção Brasileira Feminina de futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica facultado aos agentes públicos aderir ao horário excepcional de expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional durante a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023.

§1º Nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminina, o expediente iniciará 2 (duas) horas depois do término da partida.

§ 2º Não haverá ponto facultativo para os jogos que iniciarem antes das 05h, ou a partir das 21h.

§ 3º As horas não trabalhadas em decorrência do disposto neste artigo serão objeto de compensação.

Art. 2º O cumprimento da compensação prevista no § 3º do art. 1º deste Decreto dar-se-á preferencialmente pelo débito do saldo positivo de horas preexistente, conforme Decreto nº 21.569, de 14 de julho de 2022.

§ 1º Não havendo saldo positivo de horas preexistente, a compensação das horas correspondentes às autorizadas por força deste Decreto deverá ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2023.

§ 2º A compensação, na forma estabelecida pelo §1º deste artigo, não poderá exceder as 2h (duas horas) diárias da jornada normal de trabalho do servidor.

§ 3º Findo o prazo estabelecido no §1º deste artigo, para a compensação das horas devidas e, não havendo compensação da carga horária, os ajustes de horas a compensar deverão ser revertidos para falta, meia-falta ou atraso, nos termos da legislação vigente.

§ 4º As servidoras gestantes que optarem pelo gozo do ponto facultativo e que não dispuserem de saldo positivo de banco de horas para compensação das horas não trabalhadas nos dias de que trata o art. 1º deste Decreto poderão, a pedido, ter o período para compensação estendido por 90 (noventa) dias, contados da data de retorno ao trabalho, após o término da Licença-Gestante (LG).

§ 5º Os servidores em gozo de Licença para Tratamento de Saúde (LTS) ou de Licença por Acidente de Trabalho (LAT) no decorrer do prazo de que trata o §1º deste artigo e que, tendo optado pelo gozo do ponto facultativo, não dispuserem de saldo positivo de banco de horas para compensação das horas não trabalhadas nos dias de que trata o art. 1º deste Decreto poderão, a pedido, ter o período para compensação estendido pelo número de dias em LTS ou LAT durante o curso do prazo.

§ 6º A autorização e o controle dos prazos excepcionais de que tratam os §§ 4º e 5º deste artigo serão de responsabilidade dos respectivos órgãos de lotação dos servidores.

§ 7º Outras situações que impeçam o cumprimento do prazo de que trata o § 1º deste artigo, caberá ao titular da pasta, a pedido do interessado, deliberar quanto ao registro do desconto correspondente ou à prorrogação do prazo para a compensação, que não poderá exceder a 90 (noventa) dias do prazo inicial.

Art. 3º O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica aos servidores que exerçam atividades consideradas de natureza essencial, os quais ficarão sujeitos ao horário de expediente estabelecido, para o funcionamento dos respectivos órgãos da Administração Direta e Indireta.

Parágrafo único. Competirá aos dirigentes máximos dos órgãos e entes da Administração Direta e Indireta, em suas respectivas áreas de competência, assegurar a adoção de escala de compensação de horário, previamente definida, a fim de que seja garantida a continuidade da prestação de serviços essenciais.

Art. 4º Ficam os dirigentes máximos dos órgãos e entes da Administração Direta e Indireta autorizados a dispor sobre o cumprimento dos horários de expediente referidos no art. 1º deste Decreto, mediante Instrução Normativa.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de julho de 2023.

Ricardo Gomes,

Prefeito, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.