Decreto nº 221 DE 09/03/2018

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 16 mar 2018

Anula o Decreto Municipal nº 157, de 21 de fevereiro de 2018.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba,

Decreta:

Art. 1º Fica anulado o Decreto Municipal nº 157 , de 21 de fevereiro de 2018, que regulamenta os artigos 33 , 34 e 35 da Lei Municipal nº 14.771 , de 17 de dezembro de 2015, e dispõe sobre a Regularização Simplificada em loteamentos de interesse social e áreas de regularização fundiária no Município de Curitiba e dá outras providências.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 9 de março de 2018.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Luiz Fernando de Souza Jamur

Presidente interino do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba

Júlio Mazza de Souza

Secretário Municipal do Urbanismo