Decreto nº 221-E de 28/12/2009
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 31 dez 2009
Dispõe sobre o valor da Unidade de Referência Fiscal do Município de Boa Vista - URFMBV.
O Prefeito de Boa Vista-RR, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso XX, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, e;
Considerando o disposto no art. 114 da Lei Complementar nº 459/1998 com a redação dada pela Lei Complementar nº 836/2005, que dispõe sobre atualização monetária;
Considerando o disposto no Decreto nº 090/E de 03 de julho de 2003.
Decreta:
Art. 1º O valor da Unidade de Referência Fiscal do Município de Boa Vista - URFBVM, vigente para o ano de 2010, passa a ser fixado em R$ 1,77 (um real e setenta e sete centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2010.
Gabinete do Prefeito de Boa Vista-RR, em 28 de dezembro de 2009.
Iradilson Sampaio de Souza
Prefeito Municipal de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO