Decreto nº 22068 DE 31/03/2023

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 31 mar 2023

Ponto Facultativo nos órgãos do Poder Executivo Municipal no dia 06 de abril de 2023.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória,

Decreta:

Art. 1º Fica, excepcionalmente, decretado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Municipal Direta e Indireta, no dia 06 de abril de 2023 (quinta-feira).

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no Art. 1º, os órgãos que trabalham em regime de escala e os serviços que não admitem paralisação, as unidades de ensino da rede municipal, por possuírem calendário próprio, além de outros serviços considerados ininterruptos a critério do Secretário Municipal diretamente responsável.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 31 de março de 2023

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal