Decreto nº 22026 DE 14/06/2017

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 14 jun 2017

Prorroga a data de entrega dos arquivos digitais da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, referente ao mês 04/2017.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 28 de junho de 2017, o prazo de entrega dos arquivos digitais da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, referente ao mês 04/2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 28 de maio de 2017.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de junho de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário de Estado de Finanças

FRANCO MAEGAKI ONO

Secretário Adjunto de Estado de Finanças

WILSON CEZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual