Decreto nº 22.024 de 18/11/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 19 nov 2010

Suspende a realização de sorteio de prêmios previsto no Regulamento da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", aprovado pelo Decreto nº 19.776, de 27 de abril de 2007.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica suspensa, até ulterior deliberação, a realização de sorteios de prêmios a que se refere o inciso VI do caput do art. 3º c/c o § 2º do art. 4º do Regulamento da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", aprovado pelo Decreto nº 19.776, de 27 de abril de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

João Batista Soares de Lima