Decreto nº 2202 DE 25/05/2023
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 25 mai 2023
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, o art. 4º da Lei nº 20.374, de 29 de outubro de 2020 e o Convênio ICMS 180, de 6 de outubro de 2021 e o Convênio ICMS 7, de 9 de março de 2023, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.196.323-0,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 779ª Fica prorrogado para 31 de julho de 2023 o benefício fiscal de que trata o item 36-B do Anexo VI (Convênio ICMS 7/2023).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023.
Curitiba, em 25 de maio de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda