Decreto nº 2201 DE 21/05/2014

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 22 mai 2014

Institui, em caráter excepcional, horário de expediente para os órgãos e as entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista a realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014, no período de 12 de junho a 13 de julho, e visando minimizar os transtornos para a população, agilizar o deslocamento e garantir a segurança das pessoas;

Decreta:

Art. 1º Fica instituído, em caráter excepcional, horário de expediente para os órgãos e as entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, conforme o seguinte:

I - nos dias 12 e 23 de junho do corrente, das 9 h às 15 h; e

II - no dia 17 de junho do corrente, das 8 h às 14 h.

Parágrafo único. O servidor público estadual impedido, por qualquer motivo, de executar suas atividades nos horários de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo, deverá cumprir o seu horário normal de expediente, com justificativa prévia e formalizada ao setor de gestão de pessoas em relação ao qual esteja lotado.

Art. 2º Ficam excluídos das disposições do art. 1º deste Decreto os serviços considerados essenciais ao interesse público e aqueles que, por sua natureza, cumprem turno especial de trabalho, como as atividades finalísticas das Secretarias de Estado da Segurança Pública (SSP), da Saúde (SES), da Defesa Civil (SDC), da Educação (SED) e da Justiça e Cidadania.

Parágrafo único. Cabe aos titulares dos órgãos e das entidades, nas respectivas áreas de competência, a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.

Art. 3º Ficam os Secretários de Estado da Casa Civil, da Administração e do Planejamento autorizados, por meio de ato conjunto, a modificar os horários de que trata o art. 1º deste Decreto, para assegurar a adequada prestação dos serviços públicos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de maio de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antonio Serpa

Derly Massaud de Anunciação

Murilo Xavier Flores