Decreto nº 220 DE 09/03/2018

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 16 mar 2018

Anula o Decreto Municipal nº 111, de 7 de fevereiro de 2018.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba,

Decreta:

Art. 1º Fica anulado o Decreto Municipal nº 111 , de 7 de fevereiro de 2018, que delimita liberação de uso, na área de abrangência da Vila de Ofícios.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 9 de março de 2018.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Júlio Mazza de Souza

Secretário Municipal do Urbanismo