Decreto nº 22"E" DE 05/10/2015

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 out 2015

Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual na data que menciona.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e,

Considerando o disposto no art. 300 da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, que consagra o dia 28 de outubro ao servidor público estadual;

Considerando que neste exercício o dia 28 de outubro será numa quarta-feira, e que a alteração do ponto facultativo relacionado ao dia do servidor público para o dia 30 de outubro é conveniente para a Administração Pública e para o servidor; e,

Considerando que a alteração da data consagrada ao dia do servidor não ocasionará nenhum prejuízo às atividades da Administração Pública do Poder Executivo,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual, o expediente do dia 30 de outubro de 2015, sexta-feira, em comemoração ao dia do servidor público estadual.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º Haverá expediente normal nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta no dia 28 de outubro de 2015, em virtude do adiamento da comemoração do dia do servidor público estadual para a data de 30 de outubro de 2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado