Decreto nº 21997 DE 13/01/2022

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 18 jan 2022

Altera dispositivos do Regulamento da Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016 (Novo Código Tributário do Município de Teresina), aprovado pelo Decreto nº 16.759, de 29 de março de 2017, com modificações posteriores, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, com base na Lei Complementar nº 4.974 , de 26 de dezembro de 2016 (Novo Código Tributário do Município de Teresina), com modificações posteriores; no Decreto nº 16.759 , de 29 de março de 2017; e em atenção ao Processo Administrativo SEI nº 00043.015783/2021-13,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento da Lei Complementar nº 4.974 , de 26.12.2016, aprovado pelo Decreto nº 16.759 , de 29.03.2017, passa a vigorar acrescido do art. 25-A, com a seguinte redação:

"Art. 25-A. Ficam facultados o credenciamento e o uso do sistema ITBI-e aos Cartórios de Notas e às Instituições Financeiras não situados no Município de Teresina.

§ 1º Nos casos de lavratura de instrumento de transferência imobiliária ou de cessão de direitos atinentes, fora do Município de Teresina, cuja transação não tenha sido declarada no sistema ITBI-e, o sujeito passivo deverá formalizar processo administrativo para cálculo do ITBI, junto à Administração Tributária Municipal de Teresina.

§ 2º Os Cartórios de Notas não situados no município de Teresina, ao solicitarem DATM de ITBI no sistema eletrônico de que trata este artigo, deverão indicar no campo «da emissão» o número de Protocolo do Sistema SEI relativo ao processo em que foram anexados os documentos comprobatórios da transferência."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de janeiro de 2022.

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina

ANDRÉ LOPES EVANGELISTA DIAS

Secretário Municipal de Governo