Decreto nº 21993 DE 19/09/2020
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 19 set 2020
Altera o Decreto nº 21.991, de 2020, que dispõe sobre as medidas unificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (covid-19) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município;
Considerando a Portaria SES nº 713, da Secretaria de Estado da Saúde, publicada em 18 de setembro de 2020, que revogou a Portaria SES nº 258, de 2020, utilizada como parâmetro municipal para as medidas relacionadas às atividades de academias e afins;
Decreta:
Art. 1º Altera as alíneas 'a' e 'b' do inciso V, o inciso VI e a alínea 'k' do inciso XXVIII do art. 1º do Decreto nº 21.991, de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
V -(.....)
a) observância, pelas academias, das disposições da Portaria SES nº 713/2020, no que lhes forem cabíveis;
b) controle de acesso nas pistas de caminhada ao ar livre, piscinas, playgrounds e pet places, sendo permitida apenas a presença dos residentes de um único apartamento por vez;
(.....)
VI - Os estabelecimentos que oferecem serviços relacionados à prática regular de exercícios físicos, como academias de ginástica, lutas, musculação, estúdios, danças, treinamentos funcionais, crossfit, natação, hidroginástica, hidroterapias e áreas afins poderão funcionar mediante cumprimento integral das medidas dispostas na Portaria SES nº 713/2020 e, ainda:
a) comprovar a realização de limpeza e desinfecção do ambiente e das superfícies uma vez por período, com quaternário de amônio ou outro degermante de ação equivalente com registro no Ministério da Saúde;
b) utilizar pedilúvio com quaternário de amônio ou outro degermante de ação equivalente com registro no Ministério da Saúde nos locais de acesso a academia;
c) adotar o uso de face shield (máscara escudo) ou óculos de proteção, além de máscara de tecido por todos os colaboradores;
d) utilizar apenas 50% dos aparelhos de treinamento cardiorrespiratório, priorizando o uso intercalado;
(.....)
XXVIII - (.....)
k) as academias poderão ser utilizadas desde que licenciadas para este fim, com supervisão de um profissional durante todo turno de funcionamento e cumprimento das regras previstas na Portaria SES n) 713/2020;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de setembro de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL,
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL e
CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE