Decreto nº 21989 DE 30/05/2017

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 31 mai 2017

Dispõe sobre a atribuição de pontos de produtividade aos integrantes do Grupo TAF e dá outras providências.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

Considerando o ataque mundial de hackeres ocorrido em 12 de maio de 2017, e a adoção de contra-medidas realizadas pela Gerência de Informática da Coordenadoria da Receita Estadual - GEINF/CRE consistente no bloqueio de e-mail não corporativo, bloqueio de utilização de mídias móveis como CD ROM, HD externo e pen-drive e o bloqueio de compartilhamento de pastas em máquinas de usuários;

Decreta:

Art. 1º Para os efeitos do Decreto nº 9.953 , de 21 de maio de 2002, serão atribuídos os pontos às atividades informadas pelos servidores como concluídas quando sua comprovação não possa ser apresentada, bem como quando não realizadas no momento apropriado em razão das contra-medidas adotadas pelo ataque mundial de hackeres ocorrido em 12 de maio de 2017.

§ 1º O disposto no caput também se aplica aos Julgadores de 1ª e 2ª instâncias, bem como aos Representantes Fiscais em exercício no Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - TATE quanto aos lotes de processos, os quais serão considerados como concluídos para todos os fins remuneratórios.

§ 2º O servidor terá até o final do mês em que ocorrer a liberação das restrições das contra-medidas para apresentar as comprovações das tarefas ou lotes concluídos, sendo tal prazo prorrogado para o final do mês seguinte, se inferior a 8 (oito) dias corridos.

§ 3º O servidor terá até o final do segundo mês seguinte em que ocorrer a liberação das restrições das contra-medidas para realizar as tarefas ou lotes e efetivar a comprovação, sendo tal prazo prorrogado para o final do terceiro mês seguinte, se a liberação das restrições ocorrer com prazo inferior a 8 (oito) dias corridos até o final do mês.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de maio de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário de Estado de Finanças

FRANCO MAEGAKI ONO

Secretário Adjunto de Estado de Finanças

WILSON CEZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual