Decreto nº 21.987 de 16/01/1996

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 jan 1996

Dispõe sobre o emplacamento de veículos beneficiados com a isenção prevista no Convênio ICMS 40/95, de 28.06.95, alterado pelo Convênio ICMS 116/95, de 11.12.95, que isenta do ICMS as operações com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 40/95, de 28.06.95, alterado pelo Convênio ICMS 116/95, de 11.12.95 e ratificado pelo Decreto n.º 21.578/95, e o que consta do Processo n.º E-04/000.034/96,

DECRETA:

Art. 1º O veículo adquirido com a isenção prevista neste Decreto será emplacado exclusivamente como táxi pelo Departamento do Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, que emitirá o Certificado do Registro e Licenciamento de Veículo, constando expressamente a restrição de revenda, alienação ou locação, por período inferior a 3 (três) anos, sem o pagamento do total do ICMS que seria devido na data de aquisição do veículo, devidamente corrigido.

Parágrafo único - O DETRAN-RJ encaminhará, mensalmente, à Secretaria de Estado de Fazenda, relação dos veículos emplacados nos termos deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1996

MARCELLO ALENCAR