Decreto nº 2198-S DE 08/11/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 09 nov 2012

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 9 1, III, da Constituição Estadual,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nos órgão s da administração Pública Estadual do Poder Executivo no dia 16 de novembro do corrente ano, (sexta-feira), em razão do feriado Nacional do dia 15 de novembro - Proclamação da República do Brasil.

 

Art. 2º. Excluem-se da medida prevista no artigo 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala o u que não admitem paralisação, inclusive a Central de Atendimento Integrado ao Cidadão do Estado - Faça Fácil, com sede em Cariacica/ES.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias de novembro de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado