Decreto nº 21.979 de 03/07/2001

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 04 jul 2001

Altera dispositivos do Decreto nº 20.445, de 28 de junho de 1999, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no convênio ICMS 28/01

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 20.445, de 28 de junho de 1999, a seguir enunciados, passam a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 28/01):

"Art. 3º ......................................................................................................

§ 7º ...........................................................................................................

I - ..............................................................................................................

a) com gasolina automotiva: 62,11%;

II - .............................................................................................................

a) com gasolina automotiva: 116,15%;".

Art. 2º Os percentuais constantes no Anexo II de que trata o § 1º do art. 3º do Decreto nº 20.445, aplicáveis às unidades indicadas, ficam alterados como segue, relativamente à gasolina automotiva (Convênio ICMS 28/01):

"ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF
GASOLINA AUTOMOTIVA
 
OPERAÇÕES INTERNAS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
AC
125,47%
200,63%
AL
81,94%
142,58%
AP
101,72%
168,95%
AM
97,33%
163,11%
BA
101,97%
169,29%
CE
90,56%
154,08%
DF
88,14%
150,85%
ES
114,77%
186,36%
GO
94,23%
162,47%
MA
106,08%
174,78%
MG
105,65%
174,20%
MT
101,19%
168,26%
MS
116,24%
188,31%
PA
85,16%
164,52%
PB
93,25%
157,67 %
PE
96,64%
162,17%
PI
103,30%
171,06%
PR
110,11%
180,14%
RJ
76,01%
151,44%
RN
99,89%
166,52%
RO
126,34%
201,79%
RR
149,32%
211,65%
RS
109,51%
179,34%
SC
100,19%
166,93%
SE
90,44%
153,92%
SP
116,27%
188,36%
TO
117,88%
190,45%".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de julho de 2001; 113º da Proclamação de República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO

Governador

JOSÉ SOARES NUTO

Secretário das Finanças