Decreto nº 21.964 de 28/10/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 29 out 2010

Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional e dá outras providências.

Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inc. V da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 1º de novembro (segunda-feira), nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de outubro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior