Decreto nº 21956 DE 03/09/2020

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 03 set 2020

Altera o Decreto nº 21.145, de 2020, que regulamenta os procedimentos para a remuneração do subsidio complementar do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Florianópolis.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município e,

Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do COVID-19 em todos os Continentes caracteriza pandemia;

Considerando o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública no âmbito Federal (Decreto Legislativo nº 06/2020 ), Estadual (Decreto nº 562/2020 ) e Municipal (Decreto nº 21.545/2020 );

Considerando que entre as medidas para enfrentamento do estado de calamidade pública esteve a proibição da circulação do transporte coletivo no município;

Considerando a perda de receita por 104 dias inoperantes, somada à queda de passageiros durante a operação pós pandemia em torno de 85% em relação ao período pré pandemia;

Considerando que a autorização para o retorno da circulação do transporte coletivo urbano (Decreto nº 21.620/2020 ) se deu com uma série de medidas sanitárias, entre elas a permissão de ocupação total reduzida para 40% da capacidade do veículo e que, após a abertura, houveram novos fechamentos por força de norma estadual;

Considerando o caráter de remuneração por prestação de serviço do sistema público de transporte coletivo urbano de passageiros, em que a perda de receita pela improdutividade não é recuperada;

Considerando, ainda, a redução tarifária do sistema público de transporte coletivo urbano de passageiros, através do Decreto Municipal nº 21.006/2019 , visando o estímulo do uso do serviço e a edição do Decreto Municipal nº 21.145/2020 para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, nos termos das cláusulas previstas no Contrato de Concessão nº 462/SMMU/2014;

Decreta:

Art. 1º Altera o art. 2º do Decreto nº 21.145, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O valor do subsídio complementar a que se refere o artigo anterior será apurado pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano.

§ 1º O valor do subsídio complementar a que se refere este Decreto, correspondente aos meses de setembro a dezembro de 2020, deverá ser encaminhado para empenho na primeira quinzena do mês de setembro.

§ 2º Em caso de interrupção dos serviços pela concessionária após o pagamento a que se refere o § 1º deste artigo, esta deverá realizar a devolução proporcional do valor correspondente ao período de inatividade aos cofres municipais."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 03 de setembro de 2020.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL E

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL