Decreto nº 21.954 de 22/10/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 23 out 2010
Prorroga prazo para quitação do débito referente ao ICMS normal, recolhido sob o Código de Receitas Estaduais 1210, devido pelas empresas beneficiárias do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROADI), que estejam adimplentes com sua parcela, relativo ao período de competência setembro de 2010.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
Considerando a não realização do repasse da parcela do ICMS financiado pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROADI), de responsabilidade do Erário Estadual, em virtude de falta de dotação orçamentária; e,
Considerando que a adimplência quanto à obrigação relativa à parcela devida pelas empresas beneficiárias do PROADI as exime de penalidade decorrente de mora na quitação do documento de arrecadação,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 26 de outubro de 2010, o prazo para quitação do débito referente ao ICMS normal, recolhido sob o Código de Receitas Estaduais 1210, devido pelas empresas beneficiárias do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROADI), que estejam adimplentes com sua parcela, relativo ao período de competência setembro de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de outubro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Izenildo Ernesto da Costa
Nelson Tavares Filho