Decreto nº 21948 DE 18/04/2023
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 19 abr 2023
Regulamenta o art. 64-A da Lei Complementar nº 694 , de 21 de maio de 2012, que consolida a legislação sobre criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no Município de Porto Alegre, instituindo o Selo Empresa Amiga dos Animais.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal,
Decreta:
Art. 1º Fica regulamentado o art. 64-A da Lei Complementar nº 694 , de 21 de maio de 2012, nos termos deste Decreto.
Art. 2º O Selo Empresa Amiga dos Animais será concedido em reconhecimento público às ações de responsabilidade social, desenvolvidas por pessoas jurídicas, como empresas, entidades, instituições e órgãos, privados ou públicos, que reconhecidamente realizem ações continuadas em prol da proteção, da defesa e do bem-estar dos animais.
Parágrafo único. Para efeitos deste Decreto, consideram-se ações realizadas em prol dos animais:
I - campanhas educativas contra maus-tratos; palestras, seminários sobre as cinco liberdades dos animais;
II - campanhas de adoção, campanhas publicitárias para incentivar a adoção animais de abrigos ou resgatados de maus tratos;
III - ações educativas sobre guarda responsável;
IV - campanhas educativas sobre controle populacional;
V - doação de ração;
VI - atendimento médico e castração para animais vítimas de abandono ou em vulnerabilidade;
VII - adoção de animais;
VIII - instalação e manutenção de comedouro e bebedouro, assistência à cães comunitários;
IX - patrocínio de eventos destinados à causa animal;
X - doações financeiras para o Fundo Municipal dos Direitos dos Animais (FMDA);
XI - demais ações voltadas à proteção e defesa dos animais.
Art. 3º Poderão requerer a obtenção do Selo as empresas, entidades, instituições e órgãos, privados ou públicos, que possuam a seguinte documentação:
I - relatório comprobatório da atividade desenvolvida em benefício dos animais;
II - comprovação de que está estabelecida no município de Porto Alegre, por meio do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
III - Certidões Negativas:
a) de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União;
b) de Tributos Estaduais;
c) de Tributos Municipais;
d) de Débitos Trabalhistas da Justiça do Trabalho; e
e) Certidão de Regularidade do FGTS.
Art. 4º O pedido da concessão do Selo deve ser encaminhado ao Gabinete da Causa Animal (GCA) com a descrição da atividade proposta.
§ 1º A análise será feita a partir da proposta e das ações descritas no parágrafo único do art. 2º deste Decreto que a empresa, entidade, instituição e órgão, privado ou público tenha realizado nos últimos 6 (seis) meses.
§ 2º As orientações para requerer o Selo estão dispostas no site do GCA da Prefeitura Municipal de Porto Alegre: https://prefeitura.poa.br/gca
Art. 5º O GCA será responsável pela análise da solicitação e expedição de parecer.
Parágrafo único. No caso de parecer positivo, emitirá certificado relativo ao Selo, com validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado mediante requerimento.
Art. 6º O Selo Empresa Amiga dos Animais consiste em um adesivo, tendo em destaque o dizer "EMPRESA AMIGA DOS ANIMAIS" pelos serviços prestados, a ser afixado no estabelecimento contemplado.
§ 1º O Selo será disponibilizado em versão impressa para a empresa, entidade, instituição e órgão, privado ou público pelo GCA.
§ 2º A empresa, entidade, instituição e órgão, privado ou público que possuir o Selo, poderá usufruir dele para fins de propaganda e divulgação.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de abril de 2023.
Sebastião Melo, Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha, Procurador-Geral do Município