Decreto nº 21.938 de 14/10/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 15 out 2010

Dispõe sobre prorrogação de prazo de entrega da Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM sem movimento, relativa ao mês de setembro de 2010.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

Considerando a ocorrência de problemas no sistema de informática deste Órgão, que impossibilitaram o recebimento de informações prestadas pelos contribuintes; e,

Considerando a necessidade de adotar medidas que garantam ao contribuinte o correto cumprimento de suas obrigações tributárias,

Decreta:

Art. 1º A Guia Informativa Mensal do ICMS (GIM) sem movimento, relativa ao mês de setembro de 2010, poderá ser entregue, excepcionalmente, até o dia 15 do corrente mês.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de outubro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

João Batista Soares de Lima