Decreto nº 21.936 de 15/03/2006

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 mar 2006

Exclui o Estado do Maranhão das disposições do Convênio ICMS 16/03, que trata de normas e procedimentos relativos ao registro de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 16/03 e 167 /05, de 16 de dezembro de 2005,

Decreta:

Art. 1º Fica o Estado do Maranhão excluído das disposições do Convênio ICMS 16/03, de 4 de abril de 2003, que trata de normas e procedimentos relativos ao registro de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da publicação do Convênio ICMS 167/05, de 16 de dezembro de 2005, no Diário Oficial da União.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE MARÇO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda