Decreto nº 21.928 de 20/07/2011

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 21 jul 2011

Altera o inciso III do art. 15 do Decreto nº 21.548, de 19 de janeiro de 2011, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições contidas no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 328 da Lei nº 7.186, de 28 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º O inciso III do art. 15 do Decreto nº 21.548, de 19 de janeiro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. .....

III - houver a designação de local, data, hora de leilão de bem penhorado em processo de execução fiscal." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 20 de julho de 2011.

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO

Chefe da Casa Civil

JOAQUIM JOSÉ BAHIA MENEZES

Secretário Municipal da Fazenda