Decreto nº 21.918 de 22/01/2001

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 jan 2001

Prorroga prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que Ihe confere o inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, para o dia 25 de janeiro de 2001, o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2000, praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 2001

113º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ