Decreto nº 21.904 de 24/02/2006
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 07 mar 2006
Prorroga dispositivo do Regulamento do ICMS, que concede benefício fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 75/91 e 139/05, de 16 de dezembro de 2005,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do inciso III do art. 1º do anexo 1.4 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, para até 31 de dezembro de 2007. (Conv. ICMS 139/05).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 139/05, de 16 de dezembro de 2005, no Diário Oficial da União, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2006.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 24 DE FEVEREIRO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
LOURENÇO JOSÉ TAVARES VIEIRA DA SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda