Decreto nº 21.903 de 24/02/2006

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 07 mar 2006

Altera dispositivo do Regulamento do ICMS, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 87/02 e 137/05, de 16 de dezembro de 2005,

Decreta:

Art. 1º O Anexo Único do inciso XXIII do Anexo 1.2 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, fica acrescido do item 119, com a seguinte redação:

Item
Fármacos
NBM/SH-NCM Fármacos
Medicamentos
NBM/SH-NCM Medicamentos
119
Levodopa +
Carbidopa +
Entacapona
2937.39.11/
2928.00.20/
2922.50.99
Levodopa 50 mg + Carbidopa 12,5 mg + Entacapona 200 mg - por comprimido Levodopa 100 mg + Carbidopa 25 mg + Entacapona 200 mg - por comprimido Levodopa 150 mg + Carbidopa 37,5 mg + Entacapona 200 mg - por comprimido
3003.90.49/
3004.90.39

".(Conv. ICMS 137/05).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 137/05, de 16 de dezembro de 2005, no Diário Oficial da União.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 24 DE FEVEREIRO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

LOURENÇO JOSÉ TAVARES VIEIRA DA SILVA

Secretário Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda