Decreto nº 21883 DE 24/02/2023

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 27 fev 2023

Altera o § 4º do art. 55 do Decreto Municipal nº 19.775 , de 27 de junho de 2017, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Porto Alegre, nos termo da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das suas atribuições legais conferidas pelo inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município:

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o § 4º do art. 55 do Decreto nº 19.775 , de 27 de junho de 2017, conforme segue:

"Art. 55. .....

.....

§ 4º Faculta-se à Secretaria Municipal de Educação (SMED) o reajustamento de valores às entidades que prestam serviços em Educação Infantil e Integral, a contar do mês de janeiro do corrente ano, possibilitando a devida formalização mediante termo aditivo unilateral, desde que observada a disponibilidade financeiro-orçamentária." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de fevereiro de 2023.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.