Decreto nº 21883 DE 24/02/2023
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 27 fev 2023
Altera o § 4º do art. 55 do Decreto Municipal nº 19.775 , de 27 de junho de 2017, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Porto Alegre, nos termo da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das suas atribuições legais conferidas pelo inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município:
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o § 4º do art. 55 do Decreto nº 19.775 , de 27 de junho de 2017, conforme segue:
"Art. 55. .....
.....
§ 4º Faculta-se à Secretaria Municipal de Educação (SMED) o reajustamento de valores às entidades que prestam serviços em Educação Infantil e Integral, a contar do mês de janeiro do corrente ano, possibilitando a devida formalização mediante termo aditivo unilateral, desde que observada a disponibilidade financeiro-orçamentária." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de fevereiro de 2023.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.